Secretaria da Fazenda

Secfazenda Id 11
Serviço
REQUERIMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Público alvo: qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda apresentar requerimento à Superintendência de Cadastro Imobiliário, desde que não haja requerimento específico para a solicitação pretendida.

Quem pode solicitar: o próprio interessado, o representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado.


Quando solicitar: a qualquer momento, desde que exista prazo específico previsto na legislação.


Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço:

- Requerimento em duas vias, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal (assinatura conforme documento de identidade);

- Cópia do documento de identidade de quem assina;

- Cópia da procuração com firma reconhecida, caso o requerimento seja assinado por terceiro;

- Cópia dos documentos necessários à comprovação dos fatos ou da situação alegada, conforme o caso.

- Comprovante de pagamento da taxa relativa ao procedimento solicitado (em caso de dúvida, informar-se no atendimento da prefeitura ou pelo telefone 31777066


Principais etapas dos serviços (passo a passo): 1° - Pagamento da taxa; 2°- Apresentação do requerimento ao protocolo geral do município, em duas vias assinadas, acompanhado de toda a documentação obrigatória; 3° - Aguardar deferimento pela Superintendência de Cadastro Imobiliário. Ressaltamos que o acompanhamento do trâmite poderá ser feito por meio do link a seguir, consultando a chave de acesso do protocolo:

http://ws.colatina.es.gov.br/services/protocolo_consulta.php


Local e horário de atendimento: setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, situado no prédio principal da Prefeitura (Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, Colatina - ES. CEP: 29.702-712), das 12h às 17h.


Canais de atendimento: informações poderão ser obtidas presencialmente junto ao setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, pelo telefone (27) 31777066 e pelo E-mail: iptucolatina@gmail.com.


Prioridade de atendimento: possuem prioridade de atendimento as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 71, caput e §3°, da Lei n° 10.741/2003, e Lei Municipal n° 5.793/2011. Para tanto, o interessado na obtenção da prioridade de atendimento, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.


Prazo para prestação do serviço: 15 dias úteis, desde que atendidos todos os requisitos.