Carta de Serviços ao Cidadão

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Detalhes do Serviço

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REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA DO IPTU

Público alvo: pessoas físicas e jurídicas que tenham adquirido imóveis situados na área urbana do município, tornando-se contribuintes do IPTU, seja como proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil. O requerimento não é necessário nos casos em que o adquirente do imóvel já tenha realizado o pagamento do ITBI, ocasião na qual a alteração é realizada automaticamente.


Quem pode solicitar: o próprio contribuinte ou procurador habilitado


Quando solicitar: O cadastramento deverá ser solicitado dentro do prazo de 20 (trinta) dias, contados da aquisição do imóvel.


Principais etapas dos serviços (passo a passo): 1°- Pagamento da taxa; 2°- Apresentação do requerimento ao protocolo geral do município, em duas vias assinadas, acompanhado de toda a documentação obrigatória; 3° - Aguardar deferimento pela Superintendência de Cadastro Imobiliário. Ressaltamos que o acompanhamento do trâmite poderá ser feito por meio do link a seguir, consultando a chave de acesso do protocolo:

http://ws.colatina.es.gov.br/services/protocolo_consulta.php


Local e horário de atendimento: setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, situado no prédio principal da Prefeitura (Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, Colatina - ES. CEP: 29.702-712), das 12h às 17h.


Canais de atendimento: informações poderão ser obtidas presencialmente junto ao setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, pelo telefone (27) 31777066 e pelo E-mail: iptucolatina@gmail.com.


Prioridade de atendimento: possuem prioridade de atendimento as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 71, caput e §3°, da Lei n° 10.741/2003, e Lei Municipal n° 5.793/2011. Para tanto, o interessado na obtenção da prioridade de atendimento, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.


Prazo para prestação do serviço: 15 dias úteis, desde que atendidos todos os requisitos.

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