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DECLARAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI

Público alvo: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha adquirido a propriedade de imóvel ou direito real sobre imóvel, por ato oneroso.

Quem pode solicitar: o próprio contribuinte, o representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado.



Quando solicitar: deve ser solicitado antes de levar a registro a escritura pública.



Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: 

a) Comprovante de pagamento da taxa de avaliação por imóvel transmitido, considerada cada inscrição imobiliária; b) Cópia do instrumento público ou particular, ou da sentença judicial que serviu de base para a transmissão do imóvel ou de direitos a ele relativos; c) Cópia da DITR do último exercício exigível, em se tratando de imóvel rural; d) Carta de arrematação, quando se tratar de imóveis arrematados em hasta pública; e) Fotografias do imóvel, podendo as mesmas serem encaminhadas para o e-mail chefiafiscal.colatina@gmail.com



Principais etapas dos serviços (passo a passo): 1° - Pagamento da taxa; 2°- Apresentação do requerimento ao protocolo geral do município, em duas vias assinadas, acompanhado de toda a documentação obrigatória; 3° - Aguardar lançamento do tributo pela Fiscalização de Rendas. 4° - Retirar pessoalmente ou solicitar por e-mail o documento de arredação do imposto devido e fazer o pagamento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento; 5° - Após a confirmação do pagamento do imposto (cerca de um dia útil), retirar presencialmente a guia de transmissão para levar ao cartório. Ressaltamos que o acompanhamento do trâmite poderá ser feito por meio do link a seguir, consultando a chave de acesso do protocolo:

http://ws.colatina.es.gov.br/services/protocolo_consulta.php



Local e horário de atendimento: setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, situado no prédio principal da Prefeitura (Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, Colatina - ES. CEP: 29.702-712), das 12h às 17h.



Canais de atendimento: informações poderão ser obtidas presencialmente junto ao setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, pelo telefone (27) 31777016 e pelo E-mail: chefiafiscal.colatina@gmail.com.



Prioridade de atendimento: possuem prioridade de atendimento as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 71, caput e §3°, da Lei n° 10.741/2003, e Lei Municipal n° 5.793/2011. Para tanto, o interessado na obtenção da prioridade de atendimento, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.



Prazo para prestação do serviço: 10 dias úteis, desde que atendidos todos os requisitos.




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